Prezadas (os), Prestadoras (es) e Fornecedoras (es),
Em razão das recentes alterações legislativas, especialmente a eficácia permanente da Lei 14.133/2021, o CIDES-LESTE, por meio de sua Secretaria Executiva, solicita que todos os prestadores de serviços e fornecedores realizem seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal.
O SICAF centraliza o registro de fornecedores de materiais e serviços, simplificando os processos de contratação com órgãos públicos.
Após a conclusão do cadastro e a emissão do certificado, o fornecedor estará apto a contratar com o CIDES-LESTE e qualquer outro órgão público, a depender do edital de licitação em conformidade com a Lei 14.133/2021, devendo apenas enviar a documentação complementar exigida para cada caso específico.
O cadastro será realizado através do link:
https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf.
Pedimos que seja realizado o cadastro o mais breve possível, através do link acima para que possamos dar continuidade aos credenciamentos e atualizações cadastrais o quanto antes.
O CIDES-LESTE tem o compromisso inabalável com os princípios que regem o serviço público, garantindo que todas as suas ações sejam pautadas pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses pilares fundamentais orientam a transparência e a responsabilidade na gestão, assegurando que os serviços oferecidos atendam com excelência às necessidades da sociedade.
Atenciosamente.
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MARIA DE LOURDES RODRIGUES MATOS
SECRETARIA EXECUTIVA