Consórcio

  • Visando o desenvolvimento da Microrregião de Caratinga
  • O Sistema Único de Saúde constitui um moderno modelo de organização dos serviços de saúde. Sua implantação foi fruto de um embate do estado democrático de direito e foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990, complementada pela lei n. 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

    Desde então o SUS tem evoluído com diversas intervenções do governo, como a descentralização (que torna os municípios os maiores responsáveis pela saúde local) e a criação de vários programas e incentivos da atenção primária até a Urgência/Emergência. Os consórcios foram instituídos para trabalhar em prol do SUS, principalmente no desenvolvimento da média complexidade, ou seja, das consultas e exames especializados.

    O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas – CIDES-LESTE, foi criado na Microrregião de Caratinga visando o desenvolvimento microrregional. Na microrregião não existia até então, um consórcio público de direto público, que atuasse em diversas áreas de desenvolvimento econômico e social.

    População Residente por Município e Microrregião

  • Microrregião: Caratinga Período:2010
    Municipio Total
    1 Açucena 10.216
    2 Alpercata 7.458
    3 Bom Jesus do Galho 15.364
    4 Capitão Andrade 5.270
    5 Caratinga 85.239
    6 Córrego Novo 3.127
    7 Dom Cavati 5.288
    8 Entre Folhas 5.175
    9 Iapu 10.315
    10 Inhapim 24.294
    11 Imbé de Minas 6.424
    12 Piedade de Caratinga 7.110
    13 Pingo D'Água 4.743
    14 São Domingos das Dores 5.408
    15 São João do Oriente 7.925
    16 São Sebastião do Anta 5.739
    17 Santa Bárbara do Leste 7.682
    18 Santa Rita de Minas 6.547
    19 Sobrália 5.869
    20 Ubaporanga 12.040
    21 Vargem Alegre 6.461
    22 Vermelho Novo 4.689
    Total 237.231

    Por isso, a proposta do CIDES-LESTE, atuar para o bem comum dos municípios da Microrregião, na prestação de serviços, nas mais diversas áreas, enfocando principalmente saúde, meio ambiente e desenvolvimento regional.

    Hoje, o consórcio está com vários serviços credenciados dentro da média complexidade, e um novo edital com 580 itens foi publicado, e a partir de julho de 2011 esses novos procedimentos se somarão aos já oferecidos. Inicialmente, a demanda pelos serviços de saúde se mostra mais urgente para a micro, que necessita de uma instituição idônea, legal, pública e parceira do Estado e União para prestação dos serviços. É sabido que, para os municípios de pequeno porte, de gestão estadual, é muito difícil conseguir a contratação de procedimentos especializados sem consorciamento.

    MISSÃO

    Promover o Desenvolvimento Econômico e Social da Macrorregião Leste.

    VISÃO

    Ser uma instituição que atue como elo entre os municípios e Estado da Macrorregião Leste.

    VALORES

    Trabalho, compromisso, ética, humanização e qualidade.


    Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005

    Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007

    Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos

    Lei nº 18.036 2009, de 12 de janeiro de 2009

    Dispõe sobre a constituição de consórcios públicos no Estado e dá outras providências.


  • Rua Cel. Antônio Salim, 269 - Dário Grossi, Caratinga - MG, Cep:35300-010 - cidesleste@cidesleste.com.br - Tel: (33) 3322-3295 - (33) 3321-1172