Consórcio - CIDES Leste

Consórcio

Visando o desenvolvimento da Microrregião de Caratinga

O Sistema Único de Saúde constitui um moderno modelo de organização dos serviços de saúde. Sua implantação foi fruto de um embate do estado democrático de direito e foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, complementada pela Lei n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

Desde então, o SUS tem evoluído com diversas intervenções do governo, como a descentralização (que torna os municípios os maiores responsáveis pela saúde local) e a criação de vários programas e incentivos da atenção primária até a Urgência/Emergência. Os consórcios foram instituídos para trabalhar em prol do SUS, principalmente no desenvolvimento da média complexidade, ou seja, das consultas e exames especializados.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas, o CIDES-LESTE, foi criado na Microrregião de Caratinga visando o desenvolvimento microrregional. Na microrregião não existia, até então, um consórcio público de direito público que atuasse em diversas áreas de desenvolvimento econômico e social.

População Residente por Município e Microrregião

Município Total
1 Açucena 10.216
2 Alpercata 7.458
3 Bom Jesus do Galho 15.364
4 Capitão Andrade 5.270
5 Caratinga 85.239
6 Córrego Novo 3.127
7 Dom Cavati 5.288
8 Entre Folhas 5.175
9 Iapu 10.315
10 Inhapim 24.294
11 Imbé de Minas 6.424
12 Piedade de Caratinga 7.110
13 Pingo D'Água 4.743
14 São Domingos das Dores 5.408
15 São João do Oriente 7.925
16 São Sebastião do Anta 5.739
17 Santa Bárbara do Leste 7.682
18 Santa Rita de Minas 6.547
19 Sobrália 5.869
20 Ubaporanga 12.040
21 Vargem Alegre 6.461
22 Vermelho Novo 4.689
Total 237.231

Por isso, a proposta do CIDES-LESTE é atuar para o bem comum dos municípios da Microrregião, na prestação de serviços nas mais diversas áreas, enfocando principalmente saúde, meio ambiente e desenvolvimento regional.

Hoje, o consórcio conta com vários serviços credenciados dentro da média complexidade, e um novo edital com 580 itens foi publicado. A partir de julho de 2011, esses novos procedimentos se somarão aos já oferecidos. Inicialmente, a demanda pelos serviços de saúde se mostra mais urgente para a microrregião, que necessita de uma instituição idônea, legal, pública e parceira do Estado e União para prestação dos serviços. É sabido que, para os municípios de pequeno porte, de gestão estadual, é muito difícil conseguir a contratação de procedimentos especializados sem consorciamento.

Missão

Promover o Desenvolvimento Econômico e Social da Macrorregião Leste.

Visão

Ser uma instituição que atue como elo entre os municípios e o Estado da Macrorregião Leste.

Valores

Trabalho, compromisso, ética, humanização e qualidade.

Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Lei nº 18.036/2009, de 12 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a constituição de consórcios públicos no Estado e dá outras providências.