Consórcio

  • Iluminação Pública
  • A partir de 1º de janeiro de 2015, a responsabilidade sobre o gerenciamento dos serviços de iluminação pública em todas as cidades do Brasil, passaram a ser de responsabilidade dos municípios, de acordo com a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme estabelecido pela Constituição Federal. Segundo a própria agência, 30% dos municípios mineiros correm o risco de ficar com suas ruas e praças às escuras, por não se adequarem a esta exigência. A transferência da gestão da iluminação pública das cidades para as prefeituras foi determinada pela Resolução Normativa 414/2010. Atendendo solicitação dos municípios, o prazo limite para a conclusão do processo foi adiado por duas vezes, até que na reunião pública realizada em 10 de dezembro do ano passado, ficou estabelecida a data de 31 de dezembro de 2014 para que todos os municípios se adequassem à exigência da Aneel. Atualmente, as concessionárias fazem a cobrança da Taxa de Iluminação Pública embutida na conta de energia elétrica e repassam o valor aos municípios que utilizam o recurso para custear os serviços de manutenção, melhoria e ampliação das redes de iluminação.

    Uma das propostas para solucionar o problema das pequenas cidades é a formação de consórcios, como acontece com a Saúde, medida que está sendo tomada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social dos municípios do Leste de Minas (Cides-Leste), 13 Municípios já participam do consorcio Cides-leste para o serviço de iluminação pública, o serviços já esta sendo executados através do Cides-Leste. “Alpercata, Açucena, Capitão Andrade, Corrego Novo, Dom Cavate, Iapu, Imbé de Minas, Pingo D’Agua, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, são João do Oriente Sobralia, Ubaporanga”.

    O CIDES-LESTE

    hoje é saúde e iluminação pública!


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