Consórcio

Iluminação Pública

A partir de 1° de janeiro de 2015, a responsabilidade sobre o gerenciamento dos serviços de iluminação pública em todas as cidades do Brasil, passou a ser dos municípios, conforme determinação da ANEEL e da Constituição Federal.

Segundo a própria agência, 30% dos municípios mineiros correm o risco de ficar com suas ruas e praças às escuras, por não se adequarem a esta exigência. A Resolução Normativa 414/2010 definiu a obrigação, com prazo final em 31 de dezembro de 2014.

Hoje, a taxa de iluminação pública é cobrada pelas concessionárias e repassada aos municípios para custeio da manutenção, melhoria e expansão das redes de iluminação.

Uma das soluções adotadas foi a criação de consórcios intermunicipais, como o Cides-Leste, que já atua com iluminação pública em 13 cidades: Alpercata, Açucena, Capitão Andrade, Córrego Novo, Dom Cavate, Iapu, Imbé de Minas, Pingo D'Água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São João do Oriente, Sobrália e Ubaporanga.

O CIDES-LESTE

Hoje atua com Saúde e Iluminação Pública!